quarta-feira, 20 de outubro de 2010

1 CONCEITO DE FAMÍLIA: ANTECEDENTES HISTÓRICOS
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e como tal deve ser protegida, como se conclui do disposto na "Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969." [02]
No mesmo sentido, podemos citar outras convenções internacionais que reforçam o fato de ser a família pedra fundamental da sociedade, tais como a "Declaração Universal dos Direito Humanos" [03], o "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos" [04], o "Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais" [05] e a "Convenção sobre os Direitos da Criança." [06]
Na posição de primeira e mais importante instituição organizada do mundo, uma vez que é base de todas as outras, a família deve ser considerada como principal unidade básica de desenvolvimento do ser humano.
Para todos os fins – e todas as possíveis interpretações –, é importante registrar que a família é um sistema muito complexo, passando por vários ciclos de desenvolvimento ao longo da história. Assim, transformou-se através dos tempos, acompanhando mudanças religiosas, econômicas e socioculturais.
Segundo Jacques Commaille [07], a família é a instituição jurídica e social resultante das justas núpcias, que dão origem à sociedade conjugal, da qual derivam três diferentes vínculos: o conjugal, o de parentesco e o de afinidade. Esse conceito certamente teve papel de destaque na história, mas cabe frisar que atualmente o casamento, enquanto único instituto a ensejar e a legitimar a família, perdeu importância.
Alargou-se, assim, o conceito de família, antes profundamente atrelado aos efeitos do casamento, considerado então a fonte geradora de suas normas básicas. O Estado deixa de interessar-se apenas pelo ato formal do casamento, preocupando-se, sobretudo, em resguardar o grupo familiar. Desta forma, a família não mais se baseia na concepção canônica de procriação e educação da prole, nem tampouco na concepção meramente legalista, mas na mútua assistência e satisfação sexual, o que permite que sejam vislumbradas novas possibilidades de entidade familiar, uma vez que o afeto passa a ser pressuposto de constituição dessas relações.
Essa mudança de entendimento pode ser compreendida à luz dos períodos históricos. A partir desta análise se constatam as transformações ocorridas no conceito de família, que hoje admite outras formas de constituição, dentre as quais a união estável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário